1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17: ROT 000XXXX-98.2019.5.17.0141
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
KAIO CEZAR MENEGASSI
Publicação
19/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
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Ementa
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O descumprimento contratual pela empregadora viabiliza a rescisão indireta como prevista na lei, mas não enseja por si só vício em eventual pedido de demissão. Assim, considerando ser incontroverso que o autor pediu demissão e não havendo prova da existência de vício do consentimento capaz de macular o ato formal, não há amparo jurídico para a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na 02ª Sessão Virtual Eletrônica, conforme ATO PRESI nº 28/2020, com início às 13:30 horas do dia 04.02.2021 e término às 13:30 horas do dia 09.02.2021, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: João Hilário Valentim; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.