1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRT17 • ATOrd • Contrato Suspenso • 000XXXX-49.2017.5.17.0001 • Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0001310-49.2017.5.17.0001
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/09/2017
Valor da causa: R$ 70.000,00
Partes:
RECLAMANTE: DEIZIANE RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO: MARCO AURELIO RANGEL GOBETTI
ADVOGADO: HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA
RECLAMADO: MUNICIPIO DA SERRA
ADVOGADO: ANABELA GALVAO
TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
TERCEIRO INTERESSADO: MARILIA ROCHA DA SILVA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
ATOrd 0001310-49.2017.5.17.0001
AUTOR: DEIZIANE RIBEIRO DE SOUZA
RÉU: MUNICIPIO DA SERRA
PROCESSO: 0001310-49.2017.5.17.0001
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO
Trata-se de embargos à execução opostos no ID e impugnação à sentença de liquidação ofertada no ID nos quais as partes se insurgem aos cálculos homologados.
Decide-se.
CONHECIMENTO
Tratando-se de execução em desfavor de ente público, há dispensa da garantia da execução. As peças foram ofertadas dentro do prazo legal, por isso as recebo.
MÉRITO
1. EMBARGOS À EXECUÇÃO 1.1 - DOS JUROS DE MORA E DA PROPORCIONALIDADE DO 13º SALÁRIO A perita já reconheceu os equívocos e providenciou as alterações respectivas. Portanto, acolhem-se.
2. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Com parcial razão.
A compreensão das expressão "demais verbas trabalhistas" alcança aquelas verbas que estão descritas na inicial.
Assim, estando ali expresso o pleito de adicional de insalubridade, este deve integrar os cálculos.
Quanto ao auxílio alimentação, o mesmo não acontece, estando omissa a inicial a respeito.
Portanto, acolhe-se parcialmente.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à execução e procedente em parte a impugnação à sentença de liquidação.
Fls.: 3 Intimem-se pelo prazo legal.
Decorrido o prazo, intime-se o perito para em 5 dias retificar os cálculos incluindo o adicional de insalubridade nos moldes em que era pago.
VITORIA, 2 de Dezembro de 2019 CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz (íza) do Trabalho Substituto (a)