1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 000XXXX-56.2014.5.17.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
14/10/2016
Relator
LINO FARIA PETELINKAR
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Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
Embora na Justiça do Trabalho baste a entrega da notificação postal no endereço indicado com a assinatura da pessoa que a recebeu, não necessitando ser a assinatura do citando, a CLT prevê que a citação em registro postal com franquia (art. 841, § 1º) é prova indispensável da efetiva entrega. (TRT 17ª R., RO 0001730-56.2014.5.17.0002, 2ª Turma, Rel. Desembargador Lino Faria Petelinkar, DEJT 14/10/2016).