1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 016XXXX-12.2012.5.17.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Recorrente: ANA PAULA NASCIMENTO DOS PRAZERES DE SOUZA, Recorrido: CENTRO HOSPITALAR GRAN - MATER LTDA
Publicação
17/03/2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. REVELIA DA RECLAMADA. COAÇÃO PARA PEDIDO DE DEMISSÃO. ACUSAÇÃO DE ROUBO.
Considerando a declaração de revelia e aplicação da pena de confissão à reclamada, não tendo havido manifestação sobre a alegação de direito à indenização por danos morais postulada, os fatos alegados pela reclamante restaram incontroversos no tocante ao tópico em comento, fazendo jus a reclamante à indenização por danos morais. (TRT 17ª R., 01663-2012-008-17-00-1, Rel. Desembargador José Carlos Rizk, DEJT 17/03/2014).