1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 011XXXX-28.2012.5.17.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Recorrente: NILTON BERNARDO SCOFIELD, Recorrido: CEPEMAR - SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA
Publicação
10/05/2013
Relator
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ASSÉDIO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A verossimilhança da alegação de assédio moral e a dificuldade do reclamante em produzir prova devido à peculiaridade da condição de trabalho de marítimo embarcado, atraem a inversão do ônus da prova, autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária na hipótese, cabendo ao reclamado provar a inexistência do assédio moral. (TRT 17ª R., 01180-2012-005-17-00-8, Rel. Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, DEJT 10/05/2013).