1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 008XXXX-15.2009.5.17.0181
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 0081300-15.2009.5.17.0181
Partes
Recorrente: Teodomiro Brandão Neto, Recorrido: W. DIAMANT VITÓRIA Ferramentas Diamantadas Ltda.
Publicação
17/06/2010
Relator
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO X REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
O ponto básico da distinção entre o representante comercial autônomo e o empregado vendedor é a subordinação jurídica. Entretanto, os elementos constantes dos autos não corroboraram a tese da inicial. O próprio autor confessa que constituiu a pessoa jurídica para pagar menos imposto de renda, tendo, inclusive, aberto a firma em outra cidade para obter benefícios fiscais relativos ao ISS. Ademais, o autor somente constituiu a firma após se consultar com sua contadora e advogada, possuindo, pois, pleno conhecimento de todas as consequências, vantagens e desvantagens da constituição da pessoa jurídica para prestação de serviços. Outrossim, a testemunha do autor informou que era notório que o autor prestava serviços à ré através de sua empresa, pois tal fato era por ele mesmo anunciado, descaracterizando, assim, a pessoalidade. A testemunha informou, ainda, que era o reclamante quem montava a estratégia de (TRT 17ª R., RO 0081300-15.2009.5.17.0181, 1ª Turma, Rel. Desembargador José Carlos Rizk, DEJT 17/06/2010).