1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 000XXXX-51.2016.5.17.0181
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
ROBSON GOMES DA SILVA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, ROBSON GOMES DA SILVA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
Publicação
28/07/2017
Julgamento
20 de Julho de 2017
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ.
No processo do trabalho, há previsão expressa determinando a realização da notificação através dos correios, mediante registro postal com franquia (art. 841, § 1º, da CLT). Nessa esteira, evidenciado nos autos que a parte destinatária não recebeu a notificação, declara-se a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação irregular, determinando o retorno dos autos à Origem para o regular processamento do feito.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 20.07.2017, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Marcello Maciel Mancilha e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: Antonio Marcos Fonseca de Souza; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e da reclamada e, no mérito, dar provimento ao apelo da reclamada para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação irregular, determinando o retorno dos autos à Origem para o regular processamento do feito. Prejudicada a análise dos demais itens recursais e do mérito do recurso ordinário do reclamante.