1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 000XXXX-87.2017.5.17.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
FREDERICO GABRIEL DA SILVA, JOELSON JOSE SOBREIRA, HENRIQUE MORAIS DOS SANTOS, ELIZEU SOUZA RAYMUNDO, CLOVIS LYRIO LOUREIRO, CIRO BATISTA QUADRA, HUGO MACHADO COELHO, DIEGO HEMERLI MEIRELES, ELIEL NOVAES TEIXEIRA, THIAGO GOTUZZO BORGES, MARCIO FERNANDES FERRAO, ADALTO FERREIRA CAMPOS, ERICKSON SOUZA SILVA, BERGSON ALVES PIMENTEL, CLEMILSON BARROS BARBOSA, VALDIRENE APARECIDA SANTOS RODRIGUES
Publicação
13/12/2018
Julgamento
27 de Novembro de 2018
Relator
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
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Ementa
NULIDADE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Não havendo prova da existência de vício do consentimento capaz de macular o ato formal, não há amparo jurídico para a conversão do pedido de demissão em rescisão sem justa causa.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia 27.11.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Marcello Maciel Mancilha e da douta representante do Ministério Público do Trabalho, Procuradora: Janine Milbratz Fiorot; por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso dos autores, à exceção do tema "honorários advocatícios", por ausência de interesse; no mérito, negar provimento ao apelo.