1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 010XXXX-21.2012.5.17.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
EDMILSON SANTOS SOUZA (ESPÓLIO DE ) TAINÃ DOS SANTOS SOUZA, SD MADEIRAS LTDA ADEMAR SCARAMUSSA TIAGO ANGELO SCARAMUSSA
Publicação
07/05/2019
Julgamento
23 de Abril de 2019
Relator
MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SÓCIO OCULTO. TERCEIRO QUE FIGURA NA PESQUISA DO BACEN/CCS COMO PROCURADOR PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUTADA.
Para se concluir que havia um sócio oculto não basta a pesquisa BACEN CCS revelar que uma terceira pessoa faz movimentações na conta da executada, necessitando de provas robustas da efetiva fraude.
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais; com a participação do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, e do Exmo. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto; e presente a Procuradora do Trabalho, Drª Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento. DESEMBARGADOR MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO Relator