1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 000XXXX-23.2017.5.17.0008
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RAFAEL REBELLO DA SILVA, PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
Publicação
03/05/2019
Julgamento
4 de Abril de 2019
Relator
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
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Ementa
CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando incontroverso que o autor optou por pedir demissão e não havendo prova da existência de vício do consentimento capaz de macular o ato formal, não há amparo jurídico para a conversão do pedido de demissão em dispensa imotivada.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 04.04.2019, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Jailson Pereira da Silva e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: Estanislau Tallon Bozi; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante; e no mérito, dar parcial provimento, nos termos dos fundamentos da Relatora. Sustentação oral da Dra. Paula Athayde Herkenhoff, pela Brasil Center.