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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 : ROT 0000396-02.2019.5.17.0005
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE, VILLAGGIO MATA DA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação
24/01/2020
Julgamento
17 de Dezembro de 2019
Relator
DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
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Ementa
ÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE CCT.
Havendo nos autos prova documental de termo de implementação de PLR firmado entre a empresa Ré e o Sindicato autor, resta comprovada a observância pela recorrida aos termos da norma coletiva da categoria, não sendo cabível a sua condenação em multa por descumprimento de CCT. Recurso ordinário do autor desprovido. (TRT 17ª R., ROT 0000396-02.2019.5.17.0005, Divisão da 1ª Turma, DEJT 24/01/2020).
Acórdão
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2019, às 13 horas, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, com a participação do Exmo. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, do Exmo. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, convocado para compor quorum, e presente a Procuradora do Trabalho, Dra. Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento.